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24 de Novembro de 2011

Por Pollyana Almië

'Preto para ter um carro assim, só se for roubado' diz professora racista para aposentada


HUMILHAÇÃO Sandra foi vítima de injúria racial feita por professora

Alexandre Barreira

A aposentada Sandra Aparecida dos Santos, de 58 anos, alega ter sido vítima de injúria racial, na tarde de segunda-feira, na Rua Presidente Rodrigues Alves, no Centro de Mogi das Cruzes. De acordo com Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado no 1º Distrito Policial, a acusada de proferir as ofensas contra a funcionária pública aposentada, que é negra, é a professora Iracema Cristina Nakano, de 53 anos.
A discussão teria ocorrido nas imediações do Mercado Municipal. De acordo com Sandra, Iracema teria alegado que o carro da aposentada, um VW Fox prata, placas DKC-1142/Mogi, era seu e que havia sido furtado há quatro meses. No entanto, mesmo com as negativas de Sandra, Iracema teria insistido que o carro era dela e dito que "preto para ter um carro assim, só se for roubado". Esta frase foi ouvida pelo marido de Sandra, o policial Carlos Roberto Madeira Pereira, e a testemunha M.D.E..
"Senti-me humilhada. Nunca imaginei que chegaria aos 58 anos de idade e passaria por isso", desabafou Sandra, que trabalhou por 33 anos no Hospital Luzia de Pinho Melo. Ela contou que o ex-marido da professora e a tia dela é que pediram desculpas pelo fato.
A aposentada ainda descreveu que a professora abriu seu carro, olhou o interior do veículo e teria continuado a afirmar que o mesmo era o dela, que havia sido furtado e está em nome da tia, Helena Cardoso Siqueira. "Mesmo com todas as evidências contrárias, ela continuou insistindo em algo que não tinha qualquer razão. Além disso, foi totalmente irresponsável com os comentários racistas que fez. Ficamos surpresos de ela ter feito isso sendo uma professora, que deve educar e ensinar as coisas certas", destacou Pereira, que pretende processá-la por danos morais.
A reportagem de O Diário entrou em contato com a professora, mas não teve êxito. A ocorrência foi registrada pelo delegado Orli de Morais e sua equipe formada pelos policiais Ivone, Laudemiro e Arlindo. Ele entendeu que houve crime de injúria racial e determinou a prisão da professora, que pagou fiança de R$ 545,00 e responderá em liberdade. A pena para o crime é de até 3 anos de prisão.

Fonte: O Diário


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08 de Setembro de 2011

Por Pollyana Almië
Matéria retirada do site:  http://www.redebrasilatual.com.br


Moradores de rua de São Paulo acusam violência e higienismo da prefeitura

Para população de rua, trabalho de ONGs e de grupos religiosos é o que garante a sobrevivência, enquanto aguardam um olhar mais humano do poder público

Moradores de rua de São Paulo acusam violência e higienismo da prefeituraPor: Raoni Scandiuzzi, da Rede Brasil Atual

Publicado em 06/08/2011, 12:10

                      
São Paulo – Esquecidos por grande parte da sociedade e pelo poder público, especialmente pela prefeitura de São Paulo, os 13.666 - segundo censo realizado pela FIPE no final de 2009 - moradores derua da maior e mais rica cidade brasileira encontram nas instituições não governamentais e grupos religiosos a saída para manter a pouca dignidade social e esperança que lhes restam.
Nem o frio nem a fome. O que mais incomoda essas pessoas é o tratamentodesumano e muitas vezes violento aplicado pelas forças policiais. Matheus Alves deOliveira tem 16 anos - na rua desde os 12 - não hesita em falar da agonia vivida quase que diariamente.
"Por qualquer coisinha os policiais já querem agredir. Tem vez que o pessoal do rapa  chega para pegar os colchões e os cobertores, nós saímos correndo e ele jogam spray de pimenta, sem nem perguntar nada", conta o garoto. Rapa é uma gíria para os funcionários da Central de Atendimento Permanente de Emergência (Cape), órgão da prefeitura, que conta com 328 educadores sociais, cuja função é atender a população em situação de rua.
O jovem Matheus, que sonha em ser mestre de capoeira, disse que já recorreu ao abrigo municipal do M'boi Mirim, mas que desistiu. "Não gostei do ambiente", justifica. Os abrigos e albergues públicos paulistanos vêm sendo alvo constante de críticas devido às superlotações e maus tratos, além da falta de higiene.
O coordenador da Fundação Projeto Travessia, Marcelo Caran, lida com cerca de 130 crianças e adolescentes em condição de rua, no centro de São Paulo. Ele conta que "não existe de fato um trabalho (público) de construção de um processo de reversão dessa situação. O que vemos são abordagens truncadas, equivocadas, muitas vezesdesrespeitosas e violentas, que visam apenas a limpeza das ruas da região central, é uma verdadeira ação higienista".
Recentemente o prefeito paulistano Gilberto Kassab demonstrou, com sarcasmo, a situação dos moradores de ruanos albergues. Ele postou em seu twiter uma mensagem dizendo que "o astral dos moradores de rua está muito bom, acho que é porque o frio deu uma trégua". Ele foi alvo de duras críticas em redes sociais e instituições que lidam com essas pessoas.
Marcelo assegura que "se todos os moradores de rua optassem por sair das ruas hoje, não haveria uma estrutura deacolhimento adequado". Ele garante que muitas pessoas preferem dormir ao relento a frequentar esses ambientes (de abrigos e albergues municipais). "Temos depoimentos de meninos e meninas adolescentes que não querem ir justamente em razão da forma como são tratados", revela o ativista.
Uma das educadoras do Projeto Travessia, Tânia Lima, diz que a Guarda Civil Metropolitana é a mais despreparada para lidar com os jovens moradores de rua. Ela conta que além de buscar aproximar o jovem abandonado de sua família, "a inserção dos adolescentes nos grupos comunitários dentro dos bairros em que os familiares residem é muito importante, pois assim é mais fácil mantê-los próximos à sua casa."
O jovem Matheus conta ainda que não espera nada da prefeitura, que "em vez de dar alguma coisa, só toma o que é nosso". Para ele, quem realmente ajuda nos cuidados básicos "são as instituições, as ONGs e o 'pessoal da igreja', que leva comida, dá cobertor, leva roupa, leva a gente para tomar banho, ora e conversa com a gente", explica o garoto.


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10 de Agosto de 2011

publicado em 06/07/2011 às 14h25, no site noticias.r7.com

Moradores protestam contra desapropriação em São Paulo (SP)
Cerca de 8.000 famílias terão de deixar suas casas na zona sul de São Paulo para a construção de um túnel e um parque. O orçamento da obra é de R$ 3,7 bilhões. Os moradores estão revoltados com a situação. 
Notícia retirada do site r7.com 
Por Pollyana Almië
A notícia da página R7 fala sobre um assunto recorrente e gritante em São Paulo e no Brasil inteiro, recentemente foi aberta uma ação de desapropriação numa área habitada por remanescentes quilombolas em Maragogipe (BA). Em São Paulo, da zona extremo leste á extremo sul isso acontece praticamente todos os dias, fala-se que a Prefeitura de São Paulo está com um projeto de um parque linear que será um dos atrativos das Olimpíadas e da Copa do Mundo, muito legal, o progresso é sempre bem vindo, mas, onde o Srº Prefeito colocará as milhares de famílias que ele está jogando nas ruas?O problema é maior do que imaginamos, porém, a mídia como sempre minimiza essas questões que gritam 24h por dia por socorro, e é papel de quem brigar pelo direito de moradia?
Na constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a lei maior de nosso país, é garantido o direito de moradia digna a todos os cidadãos.
Onde estão essas moradias dignas para essas famílias que estão sendo jogadas nas ruas?
A Constituição também garante que em caso de desapropriação "por necessidade ou utilidade pública", ou por "interesse social" é ressalvado o direito de uma prévia e justa indenização em espécie, sabe-se que não é exatamente isso que o governo oferece para as pessoas, um bolsa aluguel não é e nunca será uma prévia e justa indenização por estarem me tirando o direito de ter um teto para morar. Por isso o tema desse mês do Tela Clandestina é:
Moradia: Direitos e suas Contradições
Sim, a moradia é um direito garantido por lei, porém, existem suas contradições.Enquanto uns vivem em mansões de luxo outros sofrem em barracos de madeiras, ou tendo e vendo suas casinhas construídas com grande sacrifício destruídas por causa dos "interesses e necessidades públicos." Vamos discutir?Vamos conversar?Vamos debater esse assunto que é da ossada de quem está sendo desapropriado, mas, que também é da minha, da sua, da nossa ossada? 

Então, estaremos esperando por você, na Casa de Cultura do Itaim PaulistaDia 13 de Agosto ás 18h30min.Com intervenção artística, exibição de documentário e depois um bate - papo com um gostoso chá.

Conto com a presença de todos!!!   
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27 de julho de 2011
































Mulher conheça 6 legislações importantes 1) Lei nº. 11.112/05 que altera o Código de Processo Civil, modificando o regime de visita de filh@s de casal separado; 2) Lei nº 11.114/05, alterando as diretrizes e bases da educação nacional; 3) Lei nº 11.124/05, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação; 4) Lei nº 11.126/05 dá direito às pessoas com deficiência visual; 5) Lei nº 11.129/05, cria o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), o Conselho e a Secretaria Nacional de Juventude e 6) Emenda Constitucional 47/2005, que altera regulamentos da Previdência Social.
Lei nº 11.112, de 13 de maio de 2005
Separação de casal e o direito de visita de filh@s
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece as normas que devem ser observadas em processos judiciários com relação à legislação civil em vigor. A Lei nº 11.112/05 altera o procedimento que deve ser obedecido por ocasião de uma separação de casal que tem filh@s.
Assim, a partir desta Lei, é obrigatório que conste no pedido de separação (petição inicial), o acordo do casal sobre o regime de visitas d@s filh@s com menos de 18 anos.
Regime de visitas – é a forma pela qual os cônjuges combinam a permanência d@s filh@s em companhia daquel@ que não ficou com a sua guarda e que serão encontros periódicos, repartição das férias escolares e dias festivos.
Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005
Ensino Fundamental obrigatório a partir dos seis anos
Esta Lei altera alguns artigos da Lei 9.394/96, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Assim, o ensino fundamental, que tem a duração mínima de oito anos, de forma obrigatória e gratuita nas escolas públicas passou a ser a partir dos seis anos, e não sete, como antes.
Em relação à oferta de vagas por todas as redes escolares a Lei oferece ainda outras condições: a taxa de escolarização de pelo menos 95% e a não redução média de recursos por aluno. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início do ano letivo seguinte.
Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005
Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. A Lei determina, entre suas diretrizes, prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, criando quotas para idosos, pessoas com deficiência e famílias chefiadas por mulheres, que compõem o grupo de menor renda.
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005
Direito de pessoas com deficiência visual
Com esta Lei, toda pessoa com deficiência visual (cegueira e baixa visão), usuária de cão-guia, terá o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos coletivos, inclusive os interestaduais e internacionais com origem no território brasileiro, e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
A Lei ainda necessita ser regulamentada para ser realmente efetivada.
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 20051
Programas educativos
Além de criar o Conselho e a Secretaria Nacional de Juventude Esta Lei cria três programas na área de educação:
  1. Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) - visa a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional e desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local. Destina-se a jovens entre 18 e 24 anos de idade, que tenham concluído a 4ª série, não tenham concluído a 8ª série do ensino fundamental e não tenham vínculo empregatício.
  2. Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – voltado para a educação em serviço, destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica e visa favorecer a inserção qualificada de jovens profissionais da saúde no mercado de trabalho, particularmente em áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde.
  3. Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho – destinado a estudantes de educação superior, prioritariamente com idade inferior a 29 (vinte e nove) anos; e aos profissionais diplomados em curso superior na área da saúde. Visa a vivência, o estágio na área da saúde, o aperfeiçoamento e a especialização em área profissional como estratégias para o provimento e a fixação de jovens profissionais em programas, projetos, ações e atividades e em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde.
Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005
Esta Emenda altera vários artigos da Constituição sobre a Previdência Social. Uma das mudanças é a inclusão no sistema especial previdenciário, trabalhador@s de baixa renda, pessoas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Só terá este direito a pessoa integrante de família de baixa renda. O valor do benefício deverá ser igual a um salário-mínimo.
Ainda falta a regulamentação para ser realidade. Quando a regulamentação for publicada, o Fêmea trará uma análise mais detalhada desta Emenda.
(1) Para mais informações procure a Prefeitura, a Assembléia Legislativa ou a Câmara Municipal de sua cidade, o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) da Secretaria-Geral da Presidência da República e/ou o Ministério da Saúde.